Conheça todas as regras e condições do programa
1.1. O programa "Indica3Quartos" é o canal oficial de indicação de imóveis potenciais para locação e venda da TrêsQuartos Imóveis. Por meio desta plataforma, os Indicadores cadastrados podem inserir dados de proprietários e seus respectivos imóveis, recebendo bonificação: (i) pela publicação do imóvel nos canais da TrêsQuartos; e (ii) posteriormente, caso seja efetivada transação de aluguel ou compra e venda através de intermediação profissional.
1.2. Para participar da promoção, o interessado deverá se cadastrar previamente no link disponibilizado especificamente para a campanha, sendo assim habilitado como "Indicador".
1.3. Podem participar da promoção apenas pessoas físicas maiores de 18 anos, com CPF válido e cadastrado na plataforma.
1.4. O cadastro do CPF é obrigatório e deve ser realizado antes da participação na promoção.
1.5. Não é permitida a duplicidade de dados de identificação (CPF, telefone, e-mail) entre diferentes cadastros de Indicadores.
2.1. Ao realizar seu cadastro e participar do programa Indica3Quartos, o participante declara ter lido, compreendido e aceito integralmente este regulamento, concordando expressamente com todos os seus termos e condições.
2.2. Caso não concorde com qualquer disposição deste regulamento, o participante não deverá prosseguir com indicações no programa.
2.3. A TrêsQuartos reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, com as modificações entrando em vigor imediatamente após a publicação da versão atualizada em seus canais oficiais.
2.4. O prosseguimento na realização de indicações após alterações no regulamento representa aceitação automática dos novos termos.
3.1. A indicação válida é composta, obrigatoriamente, pela dupla imóvel e proprietário.
3.2. Só serão consideradas válidas as indicações de imóveis e proprietários que não tenham qualquer tipo de relacionamento ou contato prévio com a TrêsQuartos Imóveis ou com corretoras credenciadas à TrêsQuartos.
3.3. A promoção é válida exclusivamente para imóveis localizados dentro da área de atuação da TrêsQuartos.
3.4. Caso o proprietário indicado venha a cadastrar outros imóveis, a bonificação será válida apenas para o primeiro imóvel indicado, não sendo devida qualquer bonificação adicional pelos imóveis subsequentes.
3.5. Não é permitida a autoindicação. Mesmo durante o período promocional, proprietários que não possuam qualquer contato anterior com a TrêsQuartos não poderão se cadastrar como indicadores de seus próprios imóveis.
3.6. Consideram-se inválidas as indicações de imóveis que sejam retirados da plataforma, por qualquer motivo, em menos de 30 (trinta) dias contados da data de publicação. Nestes casos, a bonificação de publicação não será devida.
4.1. É obrigatório obter o consentimento expresso do proprietário antes de realizar qualquer indicação.
4.2. É proibido abordar proprietários em plataformas de terceiros para fins de indicação sem autorização prévia do proprietário.
4.3. É vedado utilizar informações de contato obtidas em plataformas de terceiros para fins de indicação não autorizada.
4.4. É proibido utilizar métodos automatizados, robôs ou scripts para coletar dados de proprietários ou imóveis.
4.5. É vedado fazer-se passar por representante, funcionário ou parceiro da TrêsQuartos.
4.6. O descumprimento das regras de conduta resultará na suspensão imediata da conta do Indicador e perda do direito a todas as bonificações pendentes.
4.7. Os Indicadores devem agir com ética, transparência e respeito aos proprietários e às normas da promoção.
4.8. É responsabilidade do Indicador informar claramente aos proprietários sobre o programa de indicação e obter seu consentimento antes de incluí-los na promoção.
4.9. O Indicador deve fornecer informações verdadeiras e completas sobre o imóvel e proprietário, sendo responsável pela veracidade dos dados informados.
5.1. Caso o mesmo imóvel ou proprietário seja indicado por mais de uma pessoa, será considerada válida apenas a primeira indicação completa recebida pela TrêsQuartos, desde que acompanhada do consentimento do proprietário para a divulgação do imóvel.
5.2. A indicação terá validade de 90 (noventa) dias para publicação e negociação do imóvel. Após esse prazo, a indicação perderá a validade para fins de bonificação, podendo a TrêsQuartos, a seu critério, continuar a intermediar o imóvel e/ou atender o proprietário sem a obrigatoriedade de pagamento de bonificação.
6.1. O Indicador terá direito às seguintes bonificações por indicação válida:
6.2. Os valores das bonificações são únicos por imóvel indicado, não havendo pagamento adicional para negociações posteriores realizadas pela TrêsQuartos com o mesmo imóvel e/ou proprietário.
6.3. Para imóveis disponibilizados tanto para locação quanto para venda, será paga apenas uma bonificação adicional, referente à primeira negociação efetivada através de intermediação profissional.
6.4. O pagamento da bonificação de publicação ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após a efetiva publicação do imóvel, desde que o mesmo permaneça publicado por no mínimo 30 (trinta) dias.
6.5. As bonificações adicionais (aluguel/venda) serão pagas em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato de locação ou escritura de compra e venda.
6.6. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta bancária de titularidade do Indicador, cujos dados devem estar corretos e atualizados no cadastro.
6.7. As bonificações são valores fixos e independem do valor da comissão de corretagem ou administração de aluguéis.
6.8. Indicadores com conta suspensa perdem o direito a todas as bonificações, incluindo as pendentes.
7.1. A presente promoção terá vigência para indicações realizadas no período de 20/06/2025 até 31/12/2025.
8.1. A participação nesta promoção implica na aceitação integral e irrestrita deste regulamento, obrigando os participantes aos seus termos e condições.
8.2. A TrêsQuartos reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que não cumpra com os requisitos estabelecidos ou que atue de má-fé.
8.3. A TrêsQuartos poderá, a qualquer momento, suspender contas de Indicadores que violem as regras de conduta estabelecidas neste regulamento.
8.4. A TrêsQuartos reserva-se o direito de solicitar documentos e informações adicionais para validação de identidade e dados bancários dos Indicadores.
8.5. Em caso de suspeita de fraude, a TrêsQuartos poderá suspender pagamentos e excluir permanentemente o Indicador do programa.
8.6. A TrêsQuartos Imóveis poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar a promoção, mediante comunicação pública em seus canais oficiais, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou compensação aos participantes.
8.7. Todas as negociações imobiliárias serão conduzidas através de intermediação profissional por profissionais devidamente habilitados junto ao CRECI, em conformidade com a legislação vigente.
8.8. Caso qualquer cláusula ou dispositivo deste regulamento venha a ser considerado nulo, inválido ou inexequível por decisão judicial, tal circunstância não afetará a validade e eficácia das demais disposições, que permanecerão plenamente válidas e aplicáveis.
8.9. A TrêsQuartos busca constantemente aprimorar seus serviços e programas, reservando-se o direito de adicionar, remover ou atualizar conteúdos, funcionalidades e condições deste regulamento, sempre comunicando as alterações através de seus canais oficiais.
8.10. Quaisquer disputas oriundas da presente promoção deverão ser solucionadas no foro da comarca de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8.11. Os casos omissos ou dúvidas relativas a este regulamento serão analisados e decididos, de forma soberana e irrecorrível, pela diretoria da TrêsQuartos Imóveis.
9.1. Os dados pessoais coletados durante o cadastro serão utilizados exclusivamente para os fins da promoção e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
9.2. O CPF cadastrado será utilizado para validação da identidade do Indicador e para fins de pagamento das bonificações.
9.3. A TrêsQuartos compromete-se a manter a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes.
9.4. Os Indicadores são responsáveis por garantir que possuem autorização para compartilhar os dados dos proprietários indicados.