📋 Regulamento Indica3Quartos

Conheça todas as regras e condições do programa

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO INDICA3QUARTOS

Definições

  • Indicador: Pessoa física previamente cadastrada e habilitada para realizar indicações válidas.
  • Indicação válida: Cadastro realizado pelo Indicador contendo, obrigatoriamente, um imóvel e seu respectivo proprietário, ambos sem relacionamento prévio com a TrêsQuartos.
  • Bonificação: Valor fixo pago ao Indicador conforme etapas da negociação imobiliária alcançadas.
  • Publicação: Disponibilização do imóvel indicado nos canais oficiais da TrêsQuartos para divulgação ao mercado.
  • Intermediação profissional: Processo de negociação conduzido por profissionais devidamente habilitados junto ao CRECI.
  • Prazo da indicação: Período de 90 (noventa) dias a partir da data de vinculação para publicação e negociação do imóvel.

1. Sobre o Programa e Participação

1.1. O programa "Indica3Quartos" é o canal oficial de indicação de imóveis potenciais para locação e venda da TrêsQuartos Imóveis. Por meio desta plataforma, os Indicadores cadastrados podem inserir dados de proprietários e seus respectivos imóveis, recebendo bonificação: (i) pela publicação do imóvel nos canais da TrêsQuartos; e (ii) posteriormente, caso seja efetivada transação de aluguel ou compra e venda através de intermediação profissional.

1.2. Para participar da promoção, o interessado deverá se cadastrar previamente no link disponibilizado especificamente para a campanha, sendo assim habilitado como "Indicador".

1.3. Podem participar da promoção apenas pessoas físicas maiores de 18 anos, com CPF válido e cadastrado na plataforma.

1.4. O cadastro do CPF é obrigatório e deve ser realizado antes da participação na promoção.

1.5. Não é permitida a duplicidade de dados de identificação (CPF, telefone, e-mail) entre diferentes cadastros de Indicadores.

2. Aceitação e Concordância com os Termos

2.1. Ao realizar seu cadastro e participar do programa Indica3Quartos, o participante declara ter lido, compreendido e aceito integralmente este regulamento, concordando expressamente com todos os seus termos e condições.

2.2. Caso não concorde com qualquer disposição deste regulamento, o participante não deverá prosseguir com indicações no programa.

2.3. A TrêsQuartos reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, com as modificações entrando em vigor imediatamente após a publicação da versão atualizada em seus canais oficiais.

2.4. O prosseguimento na realização de indicações após alterações no regulamento representa aceitação automática dos novos termos.

3. Condições Gerais da Indicação

3.1. A indicação válida é composta, obrigatoriamente, pela dupla imóvel e proprietário.

3.2. Só serão consideradas válidas as indicações de imóveis e proprietários que não tenham qualquer tipo de relacionamento ou contato prévio com a TrêsQuartos Imóveis ou com corretoras credenciadas à TrêsQuartos.

3.3. A promoção é válida exclusivamente para imóveis localizados dentro da área de atuação da TrêsQuartos.

3.4. Caso o proprietário indicado venha a cadastrar outros imóveis, a bonificação será válida apenas para o primeiro imóvel indicado, não sendo devida qualquer bonificação adicional pelos imóveis subsequentes.

3.5. Não é permitida a autoindicação. Mesmo durante o período promocional, proprietários que não possuam qualquer contato anterior com a TrêsQuartos não poderão se cadastrar como indicadores de seus próprios imóveis.

3.6. Consideram-se inválidas as indicações de imóveis que sejam retirados da plataforma, por qualquer motivo, em menos de 30 (trinta) dias contados da data de publicação. Nestes casos, a bonificação de publicação não será devida.

4. Conduta dos Indicadores

4.1. É obrigatório obter o consentimento expresso do proprietário antes de realizar qualquer indicação.

4.2. É proibido abordar proprietários em plataformas de terceiros para fins de indicação sem autorização prévia do proprietário.

4.3. É vedado utilizar informações de contato obtidas em plataformas de terceiros para fins de indicação não autorizada.

4.4. É proibido utilizar métodos automatizados, robôs ou scripts para coletar dados de proprietários ou imóveis.

4.5. É vedado fazer-se passar por representante, funcionário ou parceiro da TrêsQuartos.

4.6. O descumprimento das regras de conduta resultará na suspensão imediata da conta do Indicador e perda do direito a todas as bonificações pendentes.

4.7. Os Indicadores devem agir com ética, transparência e respeito aos proprietários e às normas da promoção.

4.8. É responsabilidade do Indicador informar claramente aos proprietários sobre o programa de indicação e obter seu consentimento antes de incluí-los na promoção.

4.9. O Indicador deve fornecer informações verdadeiras e completas sobre o imóvel e proprietário, sendo responsável pela veracidade dos dados informados.

5. Validade e Exclusividade das Indicações

5.1. Caso o mesmo imóvel ou proprietário seja indicado por mais de uma pessoa, será considerada válida apenas a primeira indicação completa recebida pela TrêsQuartos, desde que acompanhada do consentimento do proprietário para a divulgação do imóvel.

5.2. A indicação terá validade de 90 (noventa) dias para publicação e negociação do imóvel. Após esse prazo, a indicação perderá a validade para fins de bonificação, podendo a TrêsQuartos, a seu critério, continuar a intermediar o imóvel e/ou atender o proprietário sem a obrigatoriedade de pagamento de bonificação.

6. Bonificação e Pagamento

6.1. O Indicador terá direito às seguintes bonificações por indicação válida:

  • R$ 150,00 pela publicação do imóvel nos canais da TrêsQuartos
  • R$ 500,00 adicionais caso o imóvel seja alugado dentro do prazo da indicação (90 dias)
  • R$ 2.000,00 adicionais caso o imóvel seja vendido dentro do prazo da indicação (90 dias)

6.2. Os valores das bonificações são únicos por imóvel indicado, não havendo pagamento adicional para negociações posteriores realizadas pela TrêsQuartos com o mesmo imóvel e/ou proprietário.

6.3. Para imóveis disponibilizados tanto para locação quanto para venda, será paga apenas uma bonificação adicional, referente à primeira negociação efetivada através de intermediação profissional.

6.4. O pagamento da bonificação de publicação ocorrerá em até 60 (sessenta) dias após a efetiva publicação do imóvel, desde que o mesmo permaneça publicado por no mínimo 30 (trinta) dias.

6.5. As bonificações adicionais (aluguel/venda) serão pagas em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato de locação ou escritura de compra e venda.

6.6. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta bancária de titularidade do Indicador, cujos dados devem estar corretos e atualizados no cadastro.

6.7. As bonificações são valores fixos e independem do valor da comissão de corretagem ou administração de aluguéis.

6.8. Indicadores com conta suspensa perdem o direito a todas as bonificações, incluindo as pendentes.

7. Vigência da Promoção

7.1. A presente promoção terá vigência para indicações realizadas no período de 20/06/2025 até 31/12/2025.

8. Disposições Finais

8.1. A participação nesta promoção implica na aceitação integral e irrestrita deste regulamento, obrigando os participantes aos seus termos e condições.

8.2. A TrêsQuartos reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que não cumpra com os requisitos estabelecidos ou que atue de má-fé.

8.3. A TrêsQuartos poderá, a qualquer momento, suspender contas de Indicadores que violem as regras de conduta estabelecidas neste regulamento.

8.4. A TrêsQuartos reserva-se o direito de solicitar documentos e informações adicionais para validação de identidade e dados bancários dos Indicadores.

8.5. Em caso de suspeita de fraude, a TrêsQuartos poderá suspender pagamentos e excluir permanentemente o Indicador do programa.

8.6. A TrêsQuartos Imóveis poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar a promoção, mediante comunicação pública em seus canais oficiais, sem que disso decorra qualquer direito à indenização ou compensação aos participantes.

8.7. Todas as negociações imobiliárias serão conduzidas através de intermediação profissional por profissionais devidamente habilitados junto ao CRECI, em conformidade com a legislação vigente.

8.8. Caso qualquer cláusula ou dispositivo deste regulamento venha a ser considerado nulo, inválido ou inexequível por decisão judicial, tal circunstância não afetará a validade e eficácia das demais disposições, que permanecerão plenamente válidas e aplicáveis.

8.9. A TrêsQuartos busca constantemente aprimorar seus serviços e programas, reservando-se o direito de adicionar, remover ou atualizar conteúdos, funcionalidades e condições deste regulamento, sempre comunicando as alterações através de seus canais oficiais.

8.10. Quaisquer disputas oriundas da presente promoção deverão ser solucionadas no foro da comarca de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.11. Os casos omissos ou dúvidas relativas a este regulamento serão analisados e decididos, de forma soberana e irrecorrível, pela diretoria da TrêsQuartos Imóveis.

9. Política de Privacidade e Dados

9.1. Os dados pessoais coletados durante o cadastro serão utilizados exclusivamente para os fins da promoção e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

9.2. O CPF cadastrado será utilizado para validação da identidade do Indicador e para fins de pagamento das bonificações.

9.3. A TrêsQuartos compromete-se a manter a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes.

9.4. Os Indicadores são responsáveis por garantir que possuem autorização para compartilhar os dados dos proprietários indicados.

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